Financiamento

 

 

Os Programas de Residência aprovados serão financiados:

  1. a) Pelo Ministério da Educação, no caso dos Programas de Residência em Enfermagem Obstétrica executados em Instituições Federais de Ensino e
  2. b) Pelo Ministério da Saúde, no caso dos Programas executados nas demais instituições.

 

As atividades teóricas e práticas da Residência em Enfermagem Obstétrica são desenvolvidas em caráter de Dedicação Exclusiva no âmbito do Sistema Único de Saúde e instituições em parceria ou convênio com a UFF, como a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro e a região Metropolitana II do Estado do Rio de Janeiro, obedecendo a dispositivos legais instituídos pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e pela Escola de Enfermagem Aurora de Afonso Costa/UFF.

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